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🐀🕷Controlo de pragas? Sim se conhecer os requisitos e não apenas a lei

Atualizado: 8 de set. de 2022


Somos muitas vezes abordados por empresas de controlo de pragas que respondem de forma acesa aos nossos clientes "não somos obrigados por lei". Pois não é um facto, mas a maioria das empresas com que trabalhamos não se restringe ao cumprimento legal mas sim de normas na sua maioria para exportação. É sabido que a actividade de controlo de pragas é pouco regulamentada, e portanto é de desconhecimento geral quais os requisitos das normas (principalmente aceites pelo GFSI) , e compete-nos nesse caso 𝗜𝗠𝗣𝗟𝗘𝗠𝗘𝗡𝗧𝗔𝗥 ou 𝗔𝗨𝗗𝗜𝗧𝗔𝗥 os sistemas e 𝗙𝗢𝗥𝗠𝗔𝗥 acerca dos requisitos GFSI os prestadores de serviços que pretendem fornecer o melhor serviço aos seus clientes. A NP EN 16636 é uma distinção neste sector.

Resumindo alguns requisitos GFSI:


- Usar análise de tendências para avaliar a eficácia do controlo de pragas

- Assegurar que os técnicos e outros responsáveis pela monitorização possuam formação sobre pragas

- Assegurar o controlo em tetos falsos (muitas vezes esquecidos)

- Privilegiar a ausência de iscos tóxicos onde possam haver contaminação com os alimentos

- Existência de cronograma de intervenções

- O contrato deve mencionar os tipos de pragas a controlar

- Os serviços devem descrever os produtos químicos utilizados

- Estarem disponíveis Fichas de Dados de Segurança e autorizações de venda dos mesmos

- As janelas com acesso à produção que podem ser abertas devem possuir rede mosquiteira

- Devem estar definidas responsabilidades internas e externas no que respeita a controlo de pragas (ex: quem monitoriza internamente entre visitas da empresa externa)


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